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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 20:36
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:34
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 20:27
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 13:58
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 17:47
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 19:29
STF recebe pedido de HC de acusado de maus tratos a animais
Chegou ao Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 85066) de um funcionário público, residente em Goiânia, acusado de maus tratos a animais, pertubação da tranquilidade e crime continuado de ameaça.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 12:41
Deputados destrancam pauta e podem votar PEC paralela
Um acordo fechado pelos líderes da base e da oposição possibilitou a votação, ontem à noite, de todas as medidas provisórias e do projeto em regime de urgência que trancavam a pauta da Câmara.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2004 - 08:02
Inscrições para o Fórum no TST são prorrogadas até o dia 19
Foram adiadas para até o dia 19 de março as inscriçôes para o "Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais".
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 19:24
PDT contesta no STF lei baiana que institui contribuição previdenciária de inativos e pensionistas
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3134), com pedido de liminar contra a Lei 9.003/04, do estado da Bahia.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 19:45
Segurança jurídica na teoria pura do direito de Hans Kelsen
Kelsen afirma que há dois sistemas jurídicos: o da livre descoberta do direito, no qual não há um órgão legislativo central e os tribunais decidem os casos concretos segundo sua livre apreciação e o da descoberta do direito vinculada à lei, no qual a produção legislativa é centralizada, reservada a um órgão legislativo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Array Publicado em 2016-06-16T15:43:06+00:00
Finalidade da pena, tutela, bem jurídico e confronto com o viés jurídico-filosófico da moral

Este trabalho abordará as nuanças que integram o instituto jurídico filosófico da moral com afinco de dissecar seus elementos integrantes e suas concepções teóricas sobre as teorias da pena, surgimento dos bens jurídicos e confronto. Perpassando sob a exige do aludido instituto, será analisada todas as etapas que passam a integrar o direito penal e, qual o seu peculiar papel na promoção do convívio interpessoal harmônico em sociedade. Em seguida pretende-se abordar as teorias que legitimam a ingerência do direito penal sobre os membros sociais, preconizadas nas concepções teleológicas das teorias da pena. Posteriormente será abordado como são originados os bens jurídico penais que legitimam o cunho interventivo do direito penal, trançando um paralelo com a acepção dos anseios morais da tutela dos aludidos bens. Por fim, pretende-se adentrar nas situações ensejadoras dos conflitos entre o direito e a moral, com o salutar interesse em demostrar a necessidade do emprego da racionalidade como mecanismo apto a equilibrar a intervenção do direito penal, afim de salientar o necessário emprego do senso de justiça para a prospectiva manutenção do convívio humano.
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Array Publicado em 2007-07-13T04:00:00+00:00
A busca pela efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais no Brasil: a concretização destes direitos por via judicial

Fernanda Braga Ramalho, graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Atualmente é defensora dativa - Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte. Experiência na área de Direito Previdenciário, Família e Juizados Especiais em geral, com especialização em Direito Constitucional, atuando principalmente no seguinte tema: eficácia dos direitos sociais.
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Array Publicado em 2024-01-15T16:25:43+00:00
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão

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